8 de outubro de 2024

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PORTE DE MACONHA: STF define limite de 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

PORTE DE MACONHA: STF define limite de 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
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Redação

Nesta quarta (26), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram para debater a quantidade máxima de maconha que um usuário poderá portar sem ser considerado traficante. A decisão foi limitar o porte a 40g ou a posse de seis plantas fêmeas. Essa determinação valerá até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios.

Na última terça-feira (25), o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Embora a conduta continue sendo ilícita, as punições aos usuários agora terão natureza administrativa, e não criminal. A decisão possui repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por outras instâncias da Justiça. O ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que o limite de 40 gramas pode ser “relativo”. Ele explicou que se uma pessoa estiver portando menos que essa quantidade e for constatado que está envolvida em práticas de tráfico, como portar uma balança de precisão, o processo será criminal.

A decisão do Supremo não libera a maconha no Brasil. O comércio da planta ou das flores prontas para consumo também não será legalizado. Portanto, fumar maconha continua sendo uma conduta proibida.

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