Na última terça-feira (19), a Justiça de Minas Gerais suspendeu provisoriamente o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas. A decisão foi tomada após um recurso apresentado pelo Banco do Brasil, que é o maior credor da empresa. A instituição financeira alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos”.
Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que assina a decisão, deferiu, em parte, o pedido urgente do Banco do Brasil “confirmando a suspensão provisória da recuperação judicial” até que a 123 Milhas passe por constatação prévia. O processo tem o objetivo de verificar o funcionamento da empresa e a análise dos documentos apresentados na instrução do pedido. Vale ressaltar que, mesmo com a suspensão provisória da recuperação judicial, as cobranças e pagamentos de consumidores devem seguir suspensas, já que o desembargador decidiu manter o período de blindagem da empresa.