21 de novembro de 2024

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CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO: Saiba sobre os direitos das PcDs, que abarcam também pessoas com TEA

CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO
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Redação

Foto: reprodução internet

POR Marcelo Soares

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. As pessoas com deficiência, ou PcDs, representam aproximadamente 8,9% da população do Brasil e, uma vez que essa grande parcela da sociedade enfrentava desafios diários desde a acessibilidade até a inclusão social e econômica, ao longo dos anos, diversas legislações foram promulgadas no intuito de garantir os direitos e a proteção das pessoas com deficiência, buscando lhes assegurar uma vida digna e plena de oportunidades.

Uma das legislações mais importantes nesse sentido é a Constituição Federal de 1988, que reconhece e assegura os direitos fundamentais. A Constituição estabelece princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade e cidadania, que devem ser aplicados a todos os cidadãos, independentemente de sua condição física ou mental. 

Além disso, a Carta Maior determina que o Estado deve promover políticas públicas e ações afirmativas para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Outro marco importante na legislação brasileira é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que regula os aspectos de inclusão desse indivíduo como um todo. Dessa forma, assegura e promove a todas as pessoas com deficiência condições de igualdade e exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, garantindo sua participação real na sociedade, o que é um sonho para os defensores da inclusão social.

O Estatuto representa um avanço significativo na proteção dos direitos das PcDs, pois adota o “modelo social de deficiência”, que reconhece que as limitações das pessoas com deficiência são causadas principalmente por barreiras sociais, ambientais e atitudinais, não apenas por suas condições físicas ou mentais. Merece atenção que o Estatuto estabelece princípios como acessibilidade, autonomia, igualdade de oportunidades, respeito à diferença e não discriminação, que devem orientar todas as políticas e ações voltadas para a causa, na proteção dos direitos das PcDs.

Além da Constituição e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas outras leis e normas foram promulgadas para garantir os direitos das PcDs em diferentes áreas da vida, como educação, trabalho, saúde, transporte, acessibilidade e inclusão social. A título demonstrativo, a Lei 8.213/91 dispõe sobre as cotas para pessoas com deficiência nas empresas. A legislação é clara ao determinar que as empresas que possuem mais de 100 empregados devem reservar, no mínimo, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência, o que garante acesso ao mercado de trabalho e oportunidades de emprego dignas e remuneradas. 

Seguindo essa linha, o Decreto 9.508/18 estipula uma reserva de, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição. No campo da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, assegura o direito à educação inclusiva para todas as pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso às escolas regulares e o direito à educação de qualidade, com adaptações e recursos específicos conforme suas necessidades individuais. 

Além disso, o Ministério da Educação tem desenvolvido políticas e programas específicos para promover a inclusão escolar das PcDs, como a implantação de salas de recursos multifuncionais, a formação de professores para o atendimento educacional especializado e a produção de materiais didáticos acessíveis, com o intuito de integrar, cada vez mais, as pessoas com deficiência à sociedade.

No que diz respeito à saúde, as pessoas com deficiência têm o direito de receber atendimento médico e assistência especializada conforme suas necessidades específicas, garantindo-lhes acesso a tratamentos, medicamentos, reabilitação e cuidados de saúde adequados. O Sistema Único de Saúde (SUS), por lei, deve garantir a acessibilidade aos serviços de saúde para as PcDs, adaptando suas instalações físicas, equipamentos e materiais, oferecendo atendimento prioritário e respeitoso.

Quanto ao transporte, as PcDs têm o direito de se locomover com segurança e autonomia, utilizando os meios de transporte público e privado disponíveis na sociedade. Nesse ínterim, diversas normas e regulamentações foram estabelecidas, como a Lei 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determinam a adaptação dos veículos, estações, paradas e terminais de transporte para garantir o acesso e a mobilidade das PcDs.

Além dos direitos mencionados, as pessoas com deficiência também têm direito à acessibilidade comunicacional, digital, cultural e de informação, garantindo-lhes o acesso a espaços públicos, edificações, serviços, produtos e informações de forma igualitária e inclusiva. Para tornar viável essa acessibilidade, foram estabelecidas normas técnicas e padrões, como os estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na norma NBR 9050, que estabelece a adequação de edificações para proporcionar conforto, segurança e dignidade às PCDs e que devem ser seguidos por todos os setores da sociedade.

Nunca é demais se lembrar de que é dever do Estado e da sociedade, como um todo, promover políticas e ações que assegurem o respeito, a inclusão e o bem-estar das PcDs em todos os aspectos da vida social, econômica e cultural. Há muito o que se fazer ainda. A luta é árdua, devendo cada vez mais se adequar e criar normas e legislações específicas, em busca de avanços ainda mais significativos para a devida proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. 

A conclusão a que se chega é que os direitos das pessoas com deficiência são fundamentais para garantir sua igualdade de oportunidades, sua dignidade e seu pleno exercício da cidadania.

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